Conforme novo decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
- A partir de segunda-feira (30/03): agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
- A partir de quarta-feira (01/04): atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; atividades do setor hoteleiro; atividades de Construção Civil; os escritórios de prestação de serviços em geral e os centros de distribuição e depósitos.
Começo: 30/03/2020 08:00
Fim: 01/04/2020 18:00
Valores: