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É
seu direito ter, no mÃnimo, 6 opções de
data de vencimento da sua conta. Exemplo: você recebe
seu salário no dia 5 de cada mês e a sua conta
vence no dia 1o. Para resolver isso, você liga para a
sua concessionária e verifica quais são as datas
mais próximas do dia que você recebe;
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É
seu direito ter a luz de volta no máximo em até
4 horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente. Erros acontecem,
mas caso a energia tenha sido cortada sem nenhum motivo, a concessionária
deve religar imediatamente e você não vai ter que
pagar nada por isso;
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É
seu direito ter a energia restabelecida em até 48 horas
depois de cessado o motivo do corte. Por exemplo: o motivo do
corte foi falta de pagamento. Assim que você pagar e comunicar
à empresa, a concessionária tem que religar a
luz, no máximo, em até 48 horas;
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É
seu direito ser avisado com 15 dias de antecedência sobre
o corte de energia por falta de pagamento. Em hipótese
alguma, a concessionária pode desligar a energia por
falta de pagamento sem que você seja comunicado com a
devida antecedência;
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É
seu direito ser restituÃdo por eventuais prejuÃzos
causados por falhas no fornecimento de energia. Caso você
tenha perdido algum equipamento elétrico ou eletrônico,
seja na falta ou no retorno da energia, você deve entrar
em contato com a concessionária. Ela vai estudar a sua
reclamação e pagar os prejuÃzos, caso seja
comprovado que o problema é de responsabilidade dela;
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É
seu direito solicitar verificação de leitura e
aferição do medidor, caso a sua conta de luz venha
com valor muito diferente do normal. De repente, sua conta veio
com valores muito diferentes dos meses anteriores, sem nenhum
motivo aparente. Pode ser problema do medidor. Ligue para a
sua concessionária e conte o que está acontecendo.
Eles vão resolver o problema para você;
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É
seu direito ter à disposição um livro para
reclamações e sugestões em todos os postos
de atendimento de sua concessionária. Este livro existe
exclusivamente para você. Nele você pode fazer reclamações
e sugestões.
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Responder apenas pelos seus débitos. A concessionário
não pode condicionar a ligação de unidade
consumidora ao pagamento de débito, cuja responsabilidade
não seja do interessado;
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Receber cópia do contrato de adesão (EM FASE DE
IMPLANTAÇÃO). A concessionária deve entregar
ao consumidor até a data da apresentação
da primeira fatura, uma cópia do contrato de adesão
contendo seus principais direitos e deveres.
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Ser
atendido dentro dos prazos estabelecidos pela ANEEL. A concessionária
deve atender as solicitações do consumidor dentro
dos prazos estabelecidos pela ANEEL.
- Vistoria- até 3 dias úteis
- Ligação na baixa tensão na área
urbana - até 3 dias úteis
- Ligação na baixa tensão na área
rural - até 5 dias úteis
- Ligação na alta tensão - até 10
dias úteis
- Religação normal - até 48 horas
- Religação de urgência - até 4 horas
- Religação em caso de corte indevido - até
4 horas;
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Usufruir um perÃodo de teste para definição
da demanda a ser contratada. A concessionária deve conceder
um perÃodo de testes de, no mÃnimo, três
meses, para que o consumidor possa conhecer e definir a demanda
que será contratada, quando estiver migrando para o fornecimento
através da estrutura horosazonal (grande consumidor);
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Pagar apenas o consumo mÃnimo no caso de ausência
de medidor. A concessionária só poderá
cobrar o valor do consumo mÃnimo caso não existe
medidor instalado na unidade;
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Devolução de valores cobrados a maior. A concessionária
deverá devolver integralmente os valores eventualmente
cobrados a maior;
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Devolução em dobro. A concessionária deverá
devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e que não
possam ser justificadas;
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Apresentação de recurso junto a ANEEL.O consumidor
pode recorrer a ANEEL caso entenda que os procedimentos adotados
pela concessionária não estão de acordo
com a legislação. A ANEEL tem uma linha gratuita
para prestar informações ao consumidor: 0800
61 2010.
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Receber informação sobre a qualidade do fornecimento.
A partir de 2001 é obrigatório que a concessionária
inclua informações sobre a qualidade da energia
na fatura de energia elétrica;
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Acesso telefônico gratuito. A concessionária deverá
disponibilizar central de atendimento com acesso gratuito (0-800)
e informar o número da central na fatura de energia elétrica.
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Informação sobre conta vencida. A concessionária
deve indicar na fatura a existência de contas vencidas,
quando houver.
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Entrega da fatura. Quando se tratar de unidade consumidora situada
na área rural, o consumidor poderá solicitar a
entrega da fatura num endereço localizado na área
urbana;
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Prazo de vencimento. As contas deverão ser entregues
com antecedência mÃnima de 10 dias para as unidades
atendidas em baixa tensão e 5 dias para as unidades atendidas
em alta tensão;
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Recebimento de serviço adequado. A concessionária
deverá prestar um serviço eficiente, seguro, cortês;
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Prazo para resposta de solicitações. A concessionária
deverá responder no prazo máximo de 30 dias, sobre
as providências adotadas quanto às solicitações
e reclamações recebidas;
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Estrutura de atendimento adequada. A concessionária deverá
dispor atendimento adequado às necessidades dos consumidores
para que ele não necessite se deslocar do seu municÃpio;
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Informações sobre o uso adequado da energia elétrica.
A concessionária deverá informar permanente sobre
os cuidados especiais para a utilização da energia
elétrica.
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Informações sobre seus direitos e deveres. A concessionária
deverá desenvolver campanha permanente sobre os direitos
e deveres do consumidor;
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Conhecer a regulamentação. A concessionária
deverá fornecer gratuitamente cópia da regulamentação
vigente quando solicitado pelo consumidor;
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Conselho de Consumidores. Utilizar o Conselho de Consumidores
de sua concessionária para encaminhar sugestões
e reclamações sobre o serviço prestado;
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Atendimento diferenciado para consumidores que utilizem equipamentos
elétricos essenciais à vida. Os consumidores que
façam uso de equipamentos elétricos vitais Ã
preservação da vida, poderão se cadastrar
junto à concessionária para serem comunicados
com antecedência no caso de interrupções
programadas;
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Fornecimento de energia com qualidade. A concessionária
deverá fornecer a energia com qualidade de acordo com
os limites definidos pela ANEEL;
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Optar por outro fornecedor. O consumidor poderá optar
pela contratação de outro fornecedor de energia
elétrica e negociar livremente o preço da energia,
dependendo das caracterÃsticas de sua unidade consumidora.