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É assim que os ETFs de criptomoedas devem ser declarados em 2025

A popularidade dos ETFs (Exchange Traded Funds) de criptomoedas cresceu muito no Brasil. Esses fundos permitem que investidores exponham suas carteiras aos ativos digitais de maneira simplificada e regulamentada, uma vez que são negociados na B3, a Bolsa de Valores brasileira.

A abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, que segue até o dia 30 de maio, reforça a importância de entender como declarar esses produtos de investimento corretamente, principalmente diante das regras específicas para criptoativos.

Os ETFs podem ser uma forma prática de começar, principalmente para quem quer comprar criptomoeda com pouco dinheiro, pois evitam a necessidade de gerenciar chaves privadas ou de lidar diretamente com as corretoras de cripto. No entanto, a relação com o Fisco continua a mesma de qualquer outro tipo de investimento. É preciso declarar dentro do prazo e pagar os devidos tributos.

O mercado cripto no Brasil e a preparação para a declaração desses ativos

De acordo com dados divulgados pelo B3, estima-se que, em 2024, o número de investidores com posições em ETFs de criptomoedas tenha ultrapassado 400 mil. Em 2023, o Fundo Monetário Internacional (FMI) chegou a apontar o Brasil como um dos países com maior número de transações de criptomoedas na América Latina.

Apesar da volatilidade e dos riscos inerentes a esse tipo de ativo, a possibilidade de diversificar a carteira e buscar rendimentos mais atrativos atrai diferentes perfis de investidores. O interesse crescente por ETFs de cripto também é resultado de uma busca por alternativas ao investimento direto em criptomoedas.

Dessa forma, muitos investidores preferem adquirir cotas de um fundo que replica um índice ou acompanha uma cesta de moedas digitais, em vez de comprar ativos específicos. Isso ganhou força no mercado nacional a partir de 2021, quando os primeiros ETFs de Bitcoin e outros criptoativos foram lançados na bolsa brasileira.

Mas para declarar ETFs de criptomoedas em 2025, o primeiro passo indicado pelo guia da B3 é reunir todos os documentos e comprovantes referentes às operações realizadas até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui notas de corretagem, informes de rendimentos e extratos fornecidos pelas corretoras. É fundamental ter registro detalhado de tudo.

Principalmente da data de compra dos ETFs, quantidade de cotas adquiridas, preço de aquisição e eventuais vendas e valor de alienação. Essas informações podem ser encontradas nos relatórios ou extratos da corretora em que o ETF foi negociado. Caso o investidor mantenha cotas de vários ETFs de criptomoedas, é preciso separar os dados de cada fundo individualmente, para evitar inconsistências no momento da declaração.

Fazendo a declaração com o programa do IRPF 2025

O preenchimento das informações sobre ETFs de criptomoedas ocorre na aba “Bens e Direitos” do programa do IRPF 2025. Dentro dessa seção, basta selecionar o grupo “07 – Fundos” e, em seguida, o código “08 – fundos de índice de renda fixa (ETFs)”. Embora as criptomoedas não sejam, em si, renda fixa, essa categorização contempla todos os fundos de índice, inclusive os de cripto.

No campo de descrição, é preciso informar o nome completo do fundo, além do CNPJ da administradora, a quantidade de cotas em 31 de dezembro do ano anterior e o valor total gasto na compra. Se houve mais de uma aquisição, deve-se somar os valores totais, indicando o custo médio das cotas.

A declaração de eventuais ganhos obtidos com os ETFs de cripto pode variar de acordo com a forma de distribuição de rendimentos, se houver, e com as vendas realizadas. Os rendimentos podem ser classificados como “rendimentos tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, dependendo das características do fundo e das orientações do próprio administrador.

De modo geral, os ETFs que pagam proventos costumam ter IR retido na fonte, de acordo com a legislação vigente. Já as vendas que resultaram em lucro devem ser tratadas em separado. Assim como ocorre com outros tipos de renda variável, se o investidor negociou cotas de ETFs cripto com ganho de capital, esse lucro precisa ser tributado via Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação.

No entanto, ao contrário de ações, os ETFs não contam com a isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Portanto, mesmo que a venda tenha sido de baixo valor, o lucro deve ser declarado e o imposto, pago dentro do prazo. Já as alíquotas aplicadas aos ETFs de criptomoedas seguem a mesma lógica dos demais fundos de índice.

Para operações consideradas comuns (compra e venda em dias diferentes), a tributação em ganhos de capital é de 15%. Já no caso de day trade (quando a compra e a venda das cotas acontecem no mesmo dia), a alíquota sobe para 20%. Essa regra também se aplica a ETFs de cripto que sejam negociados na bolsa brasileira.

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