A Câmara dos Deputados aprovou repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1,2 mil). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.
Os valores são pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
- Requisitos para receber:
1 – ser maior de 18 anos;
2 – Não ter emprego formal;
3 – Não ser titular de benefício social e ou previdênciario. (Exceto o bolsa Família);
4 – No ano de 2018 não ter declarado renda superior a R$ 28559,70.
Quem recebe bolsa família deve optar pelo auxílio ou bolsa família.
- Quem pode se beneficiar:
1- MEI
2- Autônomo
3- Todos os trabalhadores informais, desempregados.
Somente 2 membros da mesma família pode receber o auxílio, chegando no montante de R$1200.
- Como proceder:
Os bancos (CEF e Banco do Brasil) pagarão, o Ministério da Cidadania irá criar um calendário, não precisa ter alvoroço, não precisa apresentar documentação, pois serão criadas contas digitais e cartões virtuais.